7 Direitos trabalhistas que você precisa conhecer.

1 – Vínculo empregatício não depende de anotação em sua Carteira de Trabalho

Caso você trabalhe em um determinado lugar ou para determinada pessoa, e seu empregador não fez a anotação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), saiba que você tem direito a requerer judicialmente o vínculo empregatício e anotação em sua CTPS durante todo o período que ficou à disposição do empregador, somado é claro, com o recolhimento de todas as verbas suprimidas e seus reflexos.

2 – Horas extras

A CLT estabelece que a jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extraordinárias por dia, salvo mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho que autoriza a possibilidade de aumentar o limite estabelecido na CLT. Ou seja, o empregador não pode obrigar o trabalhador a prestar horas extras (salvo em alguns casos), nem ultrapassar mais de 2 horas extras por dia ou o limite estabelecido em acordo.

De todo modo, tudo o que ultrapassar 8 horas diárias de trabalho, é hora extra indenizada – que vale no mínimo, 50% a mais da hora ordinária – salvo hora extra noturna, em finais de semana e feriados que tem valor de 100%.

De regra geral, não pode ultrapassar esses parâmetros, mas caso ultrapasse, você pode ser ressarcido!

3 – Período de descanso

Outro direito do trabalhador é o de ter um período de descanso/alimentação durante/entre as jornadas de trabalho, que são divididas em dois institutos como regra geral do direito do trabalho, os chamados intervalos intrajornada e interjornada.

O intervalo intrajornada é aquela uma hora de descanso que você faz geralmente para almoçar, você desfruta desse período de descanso após, cada, 4 horas de trabalho ininterruptos. Já o intervalo interjornada é aquele que você faz quando ‘’vai embora’’ do trabalho, o qual deve ser de no mínimo 11 horas de descanso entre o início de uma jornada de trabalho e outra.

Isso significa que, se você não desfruta desses descansos mínimos como regra geral, você tem direito a receber por esse direito suprimido.

4 – Prazo para pagamento das verbas

Por lei o prazo que a empresa tem até o 5° dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento de seus funcionários, e de até dez dias para pagamento de verba rescisória.

5 – Faltas justificadas

Todo trabalhar tem o direito de se ausentar do trabalho em uma série de casos, como em caso de falecimento de cônjuge, casamento, licença-maternidade/paternidade, doença ou acidente de trabalho entre outros.

6 – Acidentes de trabalho

Salvo em alguns casos, todos os acidentes de trabalho são passíveis de indenização, pensão (além do auxílio na esfera previdenciária) e estabilidade de emprego, seja por acidente de trabalho propriamente dito, ou acidente equiparado e doença ocupacional.

7 – Prazo para buscar reparação dos seus direitos trabalhistas suprimidos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece alguns prazos que deve se levar em consideração na hora de buscar amparo judicial dos seus direitos trabalhistas violados.

De regra geral, existe a prescrição bienal, ou seja, você tem até dois anos a partir da rescisão contratual para ingressar com a reclamação trabalhista que vise a reparação de qualquer lesão trabalhista sofrida na vigência do contrato de trabalho.

Outro ponto importante para se analisar é o prazo prescricional quinquenal, ou seja, você pode buscar a reparação dos seus direitos trabalhistas pelo período dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento de reclamação trabalhista.

Portanto, fique atento aos prazos!

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Posts Recentes:

Home

Blog

Escritório

Profissionais

Área de Atuação

Contato