Muitos filhos se sentem honrados em cuidar dos pais, porém nem sempre é assim.
Vejamos como esta situação pode ser resolvida.
O QUE A LEI DIZ?
A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos.
Da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos, quando menores de idade, é
dever dos filhos cuidar dos pais, quando estes já não dispõem de condições para, com
suas próprias forças, garantir seu sustento.
Esta previsão está na Constituição Federal (art. 229) e no Código Civil (art. 1.696)
QUANDO OS PAIS PASSAM A SER CONSIDERADOS IDOSOS?
A Lei n. 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, define que qualquer pessoa
com idade igual ou superior a 60 anos é considerada idosa.
PARA QUE SERVEM OS ALIMENTOS?
Os alimentos abrangem as prestações que atendem as necessidades normais de
qualquer pessoa, como a habitação, alimentação, vestuário, tratamento médico e lazer.
Assim, se o idoso, mesmo aposentado, não tem condições de manter-se por sua própria
conta, poderá contar com a ajuda de seus filhos.
TODOS OS FILHOS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS PAIS IDOSOS?
Sim. Trata-se de responsabilidade solidária. Isso significa que todos os filhos precisam
unir esforços para prestar assistência aos pais. No entanto, caso o idoso cobre os
alimentos apenas de um filho, este poderá chamar seus irmãos para fazerem parte do
processo.
QUAL O VALOR DOS ALIMENTOS?
Depende. Neste caso também é verificado o trinômio NECESSIDADE X
POSSOBILIDADE X RAZOABILIDADE. Ou seja, é preciso verificar no caso concreto,
a necessidade de quem pleiteia os alimentos e a possibilidade do alimentante.
EU CUIDO DOS MEUS PAIS E MEUS IRMÃOS NÃO AJUDAM. O QUE FAZER?
O ideal é que todos entrem em consenso sobre as responsabilidades de cada um, para
que ninguém fique sobrecarregado ou prejudicado financeiramente. Caso não tenha
acordo, é necessário ingressar com uma ação judicial para ajustar estas questões. Neste
caso, procure um advogado especialista que possa lhe orientar e assegurar os seus
direitos.